Nova resposta da Segurança Social...
"Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que independentemente que as entidades empregadoras tenham direiro á isenção ou redução de pagamento de contribuições, os trabalhadores por conta de outrém têm de descontar obrigatóriamente os 11% por cada entidade que estejam vinculados.
AS ISENÇÕES OU REDUÇÕES NÃO SE APLICAM AOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTRÉM."
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